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Veja o que muda com as novas regras para bicicletas elétricas e patinetes no PR

Veja o que muda com as novas regras para bicicletas elétricas e patinetes no PR

 

 

A circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores nas cidades paranaenses ganhou novos limites de segurança com a Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN-PR). O objetivo principal da medida é organizar a micromobilidade urbana e frear o crescimento de acidentes nas vias públicas, estabelecendo critérios claros para o tráfego desses equipamentos.

Com o avanço dos veículos elétricos nas rotinas urbanas, o estado padronizou parâmetros que auxiliam as prefeituras no controle do fluxo em calçadas, ciclofaixas e ruas. A normativa reforça que os modelos autopropelidos e elétricos não devem ser vistos como brinquedos, exigindo conduta responsável dos usuários para evitar conflitos com pedestres e veículos de maior porte.

A decisão complementa diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), como a Resolução nº 996/2023, e estabelece restrições severas sobre quem pode pilotar, por onde trafegar e quais equipamentos são indispensáveis para rodar dentro da legalidade.

O que muda na prática com as novas normas

Pois é, para quem começava a usar esses veículo sem se importar com regras de trânsito convencionais, a farra acabou. Veja como era e o que mudou com as novas diretrizes do CETRAN-PR.

1. Idade mínima para pilotar

Como era: Legislações municipais variavam bastante, permitindo a pilotagem por menores a partir de 12 anos em algumas cidades.

Como ficou: A norma do Paraná fixou a idade mínima de 16 anos para a condução de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Para ciclomotores, permanece a exigência de 18 anos, além de habilitação na categoria A ou ACC.

2. Locais proibidos para circulação

Como era: Havia frequente invasão de vias de tráfego pesado e calçadas por falta de regulamentação clara nos municípios.

Como ficou: Ficou estritamente proibida a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em vias de trânsito rápido, rodovias, calçadas, faixas exclusivas de ônibus e ruas com velocidade permitida superior a 40 km/h (salvo se houver sinalização e estrutura cicloviária dedicada).

3. Limites de velocidade e espaços permitidos

Como era: Os condutores atingiam velocidades incompatíveis com a segurança em áreas de pedestres e ciclovias

Como ficou: Em áreas destinadas exclusivamente a pedestres (onde houver autorização), a velocidade máxima é de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 32 km/h para bicicletas elétricas e autopropelidos.

4. Equipamentos obrigatório

Como era: O uso de acessórios de proteção era majoritariamente negligenciado pelos usuários.

Como ficou: Torna-se obrigatória a presença de campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) e indicador ou limitador eletrônico de velocidade. O uso de capacete de proteção (no mínimo do tipo ciclístico) é fortemente recomendado e exigido de forma estrita de acordo com a categoria do veículo.

5. Diferenciação clara entre categorias

Como era: Diversos modelos comercializados como “scooters elétricas” trafegavam sem placa ou habilitação.

Como ficou: Veículos com motor elétrico até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual (apenas pedal assistido), enquadram-se como bicicleta elétrica. Equipamentos com aceleração manual, potência acima desse limite ou velocidade superior enquadram-se como ciclomotores, exigindo emplacamento, registro e CNH.

As penalidades para quem tentar driblar a fiscalização

Quem ignorar as regras e tentar burlar a legislação estará sujeito às sanções previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Transitar com veículos não regulamentados em locais proibidos, como rodovias, vias de trânsito rápido ou calçadas, gera infração grave ou gravíssima, dependendo da abordagem, com multas que variam de R$ 195,23 a R$ 293,47, além do cômputo de pontos na carteira do condutor.

Nos casos em que o condutor estiver pilotando ciclomotores (motos elétricas de até 4 kW ou 50cc) sem a devida Carteira Nacional de Habilitação (categoria A ou ACC) ou sem o registro e emplacamento do veículo no Detran, a infração é gravíssima com fator multiplicador. Além do prejuízo financeiro elevado, a fiscalização fará a retenção e remoção imediata do veículo ao pátio, arcando o infrator com os custos de guincho e diárias até a devida regularização.

(Foto Magnific)

Fonte: Gorpa Notícias com AEN-PR

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