O Superior Tribunal de Justiça deu um passo histórico na defesa do Estado Democrático de Direito ao fixar, no julgamento do Tema Repetitivo 1.198, critérios objetivos para a caracterização da chamada litigância abusiva. Ao fazer isso, não apenas sepultou a imprecisa e perigosa expressão “advocacia predatória”, como também resguardou o direito de ação de milhares de brasileiros que, até então, vinham sendo silenciados pelas portas fechadas do Judiciário.
Essa decisão foi um marco, digamos, um divisor de águas. Mas o que poucos sabem é que a sua construção tem raízes em Rondônia — onde a OAB, de forma pioneira, enfrentou a criminalização indevida da advocacia combativa e denunciou os obstáculos arbitrários impostos ao exercício da profissão. Durante anos, a tese da “advocacia predatória” perdurou e foi utilizada para deslegitimar o ajuizamento de ações em massa, como se a repetição de causas fosse, por si só, prova inequívoca de má-fé. Em Rondônia, vimos magistrados extinguindo processos sob esse argumento, exigindo procurações atualizadas e documentos não previstos em lei, cerceando o trabalho de advogados e negando acesso à Justiça à população mais vulnerável. De resto, outros TJ’s também trilharam por este caminho.
A OAB Rondônia não se calou. Levou o tema ao Conselho Nacional de Justiça e provocou com isto um diálogo institucional com o Tribunal de Justiça de Rondônia. O resultado? Uma conquista inédita no Brasil: a primeira recomendação formal de um tribunal estadual reconhecendo que tais exigências só podem ser feitas de forma fundamentada e individualizada, com base no caso concreto. Essa recomendação da Corregedoria-Geral do TJ-RO foi um divisor de águas.
E agora, com o julgamento do STJ, essa mesma linha se consolida em nível nacional. Doravante, passa a ser paradigma a questão do Tema Repetitivo 1.198 do STJ. O STJ foi claro: o número de ações não pode ser critério para presumir abuso. Se há muitas demandas semelhantes, é porque há violações em larga escala. Punir a advocacia por defender múltiplos lesados é, na prática, punir o acesso à Justiça. E isso, como reforçou a corte, é inconstitucional.
Fonte: Colunista do Guarapuava Notícias Advogado Dr. Wilson Kaminski